Definição
Nos termos da Resolução nº 28/2021/CONSU, considera-se estudo no exterior aquele que não possa ser enquadrado como Licença para Capacitação, Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído ou Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu, de até quatro anos, que implique em participação em pesquisas, cursos, imersões, tutorias, supervisões ou eventos de mesma natureza, fora do país.
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação (DIALI)
Telefone: (79) 3194-6401/7033
E-mail: diali@academico.ufs.br
ATENÇÃO: O processo de afastamento deverá ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS e encaminhado à DIALI para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do início do afastamento.
I – INFORMAÇÕES GERAIS
1) O servidor ou a unidade em que estiver em exercício deverá providenciar a abertura de processo com a documentação necessária no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS e encaminhá-lo à DIALI para análise, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à data de início do afastamento.
Havendo dificuldades com a abertura, solicitar ao Setor de Movimentação de Processos (SEMOP).
Contato: Telefone (79) 3194-6445/6446, E-mail: semop@academico.ufs.br
2) No caso do servidor docente, o processo de afastamento para Estudo no Exterior deverá ser homologado pelo Conselho Departamental e, em seguida, pelo Conselho de Centro ou de Campus. O docente do CODAP deverá homologar o seu processo em seu respectivo conselho.
3) No caso do servidor técnico-administrativo, o processo de afastamento para Estudo no Exterior deverá ser encaminhado à DIALI que, após análise documental, enviará para homologação em reunião do Comitê de Desenvolvimento Humano (CDH).
4) O Estudo no Exterior é aquele capaz de capacitar o servidor para o desenvolvimento de ação de relevância institucional reconhecida, que gere impactos positivos comprovados sobre a prestação direta ou indireta dos serviços vinculados às atividades da UFS.
5) O Estudo no Exterior deverá estar vinculado à ação de extensão e/ou pesquisa cadastrada nos sistemas da UFS (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA) feito pelos servidores e/ou departamentos ou pelo CODAP para apresentação dos estudos que demonstrem os conhecimentos adquiridos com o Estudo no Exterior.
6) O Estudo no Exterior se dá em duas etapas, sendo a primeira delas realizada no exterior e a segunda na instituição depois do retorno e, por esse motivo, a referida ação de desenvolvimento só se encerra depois da realização da ação de relevância institucional e sua devida comprovação.
7) A ausência de realização da ação de relevância institucional, que deverá ocorrer dentro do prazo de até 1 (um) ano depois do retorno do exterior, sujeitará o servidor ao ressarcimento de que trata a legislação para as hipóteses de interrupção sem conclusão ou abandono do Estudo no Exterior.
8) São requisitos para a concessão de afastamento do servidor para Estudo no Exterior:
I. que o interessado assuma o compromisso formal de permanecer no exercício de suas funções na UFS, por período mínimo equivalente ao período do afastamento concedido, contado da data de retorno do afastamento;
II. que seja comprovada a viabilidade de redistribuição dos encargos do servidor, sem prejuízo dos fluxos acadêmicos ou administrativos;
III. que o estudo sirva para o desenvolvimento de ação de relevância institucional a partir do conhecimento adquirido no Estudo no Exterior que justificou o afastamento.
9) Caso o servidor tenha férias marcadas durante o período de afastamento, deve-se fazer uma consulta à Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência (DICAF/CP) para verificar a possibilidade de remarcação e para sanar qualquer outra dúvida relacionada às férias.
Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicaf@academico.ufs.br
10) Durante o período de afastamento, quando superior a 30 (trinta) dias consecutivos, haverá a suspensão das gratificações e dos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho do servidor que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo. Para informações sobre os adicionais e gratificações que serão suspensos, entrar em contato com a Coordenação de Pessoal (CP).
Contato: Telefone (79) 3194-6490/6489, E-mail: cp@academico.ufs.br
II – INTERSTÍCIOS ENTRE AFASTAMENTOS E LICENÇAS
Caso o servidor tenha se afastado para curso/ação de capacitação, deve-se observar o interstícios entre os afastamentos, conforme tabela abaixo:
ATENÇÃO: Confira a Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento inserir arquivo
Tabela de Interstícios entre Afastamentos e Licenças
III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Atenção: Se algum documento não estiver em língua portuguesa, deverá ser apresentado a tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, contanto que haja a identificação e assinatura do mesmo.
1) Requerimento de afastamento preenchido pelo servidor e por sua chefia imediata;
2) Documento do órgão ou entidade responsável pelo curso/ação de capacitação, comprovando a oferta, período para a realização ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data de início e término do curso, a carga horária total e a natureza do curso, com tradução se for o caso, conforme exigências da legislação brasileira;
3) Comprovante do cadastro da ação de extensão e/ou pesquisa nos sistemas da UFS (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA) feito pelos servidores e/ou departamentos ou pelo CODAP;
4) Planejamento/Plano de Trabalho atualizado, com cronograma de atividades detalhado;
Modelo de Plano de Trabalho-Planejamento
5) Ata da reunião do Conselho Departamental ou parecer ad referendum ratificando as informações apresentadas no requerimento; (somente para docentes)
6) Ata da reunião do Conselho de Centro/CODAP/Campus ou parecer ad referendum homologando o afastamento constando o nome da instituição e o período; (somente para docentes)
7) Documento fornecido pela Divisão de Apoio aos Procedimentos Correcionais (DIAPC), comprovando que o servidor não está respondendo a processo disciplinar;
Contato: Telefone (79) 3194-6466, E-mail: cpspad@academico.ufs.br
8) Ficha Funcional atualizada fornecida pela Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência (DICAF). A solicitação deste documento deverá ser formalizada mediante o envio de ofício à DICAF, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).;
Contato: Telefone (79) 3194-6488/6441, E-mail: dicaf@academico.ufs.br
9) Comprovante do cadastro do currículo profissional atualizado do servidor, extraído do ítem “Currículo e Oportunidades” do site www.gov.br/sougov ou do aplicativo SouGov.br;
10) Comprovantes das despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidades relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver;
11) Comprovantes das despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se custeadas pela UFS;
12) Havendo concessão de bolsa, apresentar documentação comprobatória;
13) Necessidade de afastamento do servidor cadastrada na Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da UFS;
Obs.: Será identificado e anexado pela DIALI no momento da análise documental. Caso o servidor não tenha solicitado o cadastro, entre em contato com o representante de revisão ao PDP da unidade-pai e anexe a declaração de compromisso de revisão ao processo. Para saber quem é o representante da unidade-pai acesse Lista de Gestores e Representantes PDP (link: https://cdrh.ufs.br/pagina/30488-pdp-2025).
Declaração de Compromisso de Revisão ao PDP
IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS
1) O servidor deverá encaminhar à DIALI, em até 30 dias após o término de cada semestre, o relatório de atividades desenvolvidas durante o período devidamente assinado pelo servidor, pela sua chefia imediata e pelo seu Supervisor Acadêmico Interno acompanhado do documento institucional que comprove a efetiva participação no Estudo no Exterior. A DIALI anexará o relatório ao processo do servidor e dará o devido encaminhamento para validação;
2) Após o fim do afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, o servidor deverá apresentar à DIALI:
I. relatório final de atividades desenvolvidas;
II. documento institucional de conclusão do curso/da ação de Estudo no Exterior;
Para encerramento do processo, o servidor deverá realizar ação de relevância institucional dentro do prazo de até um 1 (um) ano depois do retorno do exterior.
3) Caso o servidor não entregue os relatórios semestrais e o relatório final, acompanhado dos demais documentos que compõe a prestação de contas, bem como não realize a ação de relevância institucional no prazo de até 1 (um) ano após o retorno do afastamento, conforme estabelece a Resolução n.º 28/2021/CONSU, o mesmo estará sujeito a ressarcir proporcionalmente à Administração Pública os valores referentes à remuneração do período de afastamento, devidamente corrigidos, além de quaisquer outras despesas custeadas ao servidor.
4) Caso o servidor conclua o curso/ação de capacitação no Exterior antes do fim da vigência do período de seu afastamento, ele deverá retornar imediatamente às atividades na UFS, devendo informar a DIALI para os devidos procedimentos.
Modelo de Plano de Trabalho-Planejamento
Tabela de Interstícios entre Afastamentos e Licenças




